Prezado(a) Mantenedor(a), disponibilizamos neste link informativo acerca do Ato do TST 001/2012, alterando a Resolução Administrativa nº 1.470/2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Com a publicação do referido Ato, as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para quitar débitos ou contestar dívidas na Justiça do Trabalho a fim de evitar a negativação.
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