MEC – Percentual de Bolsas

Segue abaixo a resposta do Ministério da Educação (MEC) à consulta que Covac Sociedade de advogados protocolou em nome da Associação Brasileira de Mantenedores do Ensino Superior, sobre a possibilidade das Instituições de Ensino Superior (IES) de natureza filantrópica no seu programa de bolsas próprio (complementar ao Prouni na formação dos 20% em gratuidade) conceder estas em percentuais que respeitasse o limite mínimo de 25% e o critério censitário do beneficiário, numa interpretação finalística do art 11, inciso II, alínea “b” da Lei nº 11.096/05.

O MEC optou por uma interpretação literal do dispositivo consultado, limitando a concessão de bolsa nos programas próprio das IES aos percentuais de 25%, 50% e 100%, ou seja, nos relatórios de atividade a administração só irá considerar bolsas da própria instituição que respeite tais percentuais de 25%, 50% e 100%.

0 Respostas para “MEC – Percentual de Bolsas”



  1. Sem comentários ainda

Deixe uma resposta