1º ENCONTRO DE GESTORES EDUCACIONAIS

image001

1º ENCONTRO DE GESTORES EDUCACIONAIS – PENSAR E PLANEJAR HOJE: AÇÕES PARA EXECUTAR NA IES NOS PRÓXIMOS 5 ANOS

São Paulo – 26 de novembro – 8:30 –17:00

APRESENTAÇÃO DE CASES

Case A – É possível atender ao MEC, INEP, mercado e corporação com quali­dade e sustentabilidade financeira.

Case B – Do PDI aos projetos de cursos: pertinência, adequação e coerência.

Case C – Integrando as áreas acadêmica, administrativa e financeira na cons­trução da inteligência da informação.

PENSAR

· no itinerário avaliativo e regulatório.
· no E–Mec e sistemas ocultos.
· a respeito dos grandes erros, equívocos e dilemas das IES.

PLANEJAR PARA:

· capacitar o Pesquisador Institucional;
· que  a IES não seja apenas  preenchedora de formulários do MEC;
· utilizar as melhores práticas previstas na legislação;
· utilizar o conhecimento sobre regulação e avaliação;
· não “trabalhar” para o  MEC, mas planejar a IES. Atender as exigências dos órgãos de regulação (SESU – SEED – SETEC – INEP) como conseqüência e não como fim;
· que coordenador de curso e professor estejam empenhados  a fim de estimu lar o aluno para a prova do ENADE, evitando “boicote”,  “atitude displicente” e mostrando a vinculação da nota da IES  no ENADE e a carreira profissional;
· a realização do ENADE pelo aluno: simulados, respostas ao formulário sócio-econômico e outras ações;
· que o Pesquisador Institucional tenha todos os dados dos cadastros (IES, cursos, ENADE) organizados.

EXECUTAR PARA:

· atingir os índices adequados para reconhecer cursos e recredenciar IES, desvelando o contexto do ENADE, do IGC e do CPC;
· que PDI, Projeto Pedagógico de Curso e Planos de Ensino e Aprendizagem, documentos  elaborados,  sejam referenciais  para garantir resultados positi­vos  do  ENADE, Conceitos de Curso e de Instituição;
· que com base na interpretação das  entrelinhas das Diretrizes Curriculares Nacionais e da legislação subseqüente ocorra:
- a coerência da Missão com a identidade da IES;
- o cumprimento do prazo de integralização dos cursos;
- aplicação correta dos conceitos de hora/aula e hora-relógio;
- atividades complementares;
- a utilização dos 20% do EAD;
· cumprir o SINAES e o ciclo avaliativo – a coerência entre as informações das dez dimensões;
· ter um Plano de Carreira de Professores e de corpo Técnico- Administrativo como ferramenta de gestão;
· integrar informações acadêmico-administratrivas e financeiras na construção da inteligência da informação.

Formato do Encontro:
O encontro será conduzido de forma dinâmica pelos palestrantes por meio de cases, situações práticas do dia-a-dia das IES, destacando os principais pro blemas e dando possíveis soluções e caminhos para a melhor gestão da insti tuição de ensino.

O participante poderá encaminhar duas questões de seu interesse a respeito dos temas do Seminário (até sete dias antes) a fim de subsidiar os debates.

Cada participante receberá um CD com todo o material do Seminário conten­do cases, bases de sustentação teórica, acadêmica e legal, bem como terá um painel com as conclusões do Encontro.

Palestrantes

José  Roberto Covac, Rodrigo Capelato, Ana Gracinda Queluz, Adriano Dias Sousa, entre outros.

Informações

Local: Hotel Grand Hyatt.
Endereço: Av. das Nações Unidas, 13301, São Paulo, São Paulo, Brasil. CEP: 04578-000
Horário: 8:30 às 17:00
Investimento: R$ 900,00 até 10/11 e R$ 990,00 até 20/11 (almoço e esta­cionamento inclusos).

Os associados e clientes do SEMESP, ABMES, ABRAFI, ANACEU, Covac Sociedade de Advogados e Covac Educação & Soluções têm 10% de desconto.
O valor da inscrição deverá ser depositado no Banco do Brasil, conta corrente nº 23521-0, agência 0646-7, Covac Educação e Soluções, CNPJ 08.604.352;0001-68.
Em função do regime fiscal do Município de São Paulo, a Covac Educação & Soluções encaminhará ao participante a Nota fiscal Eletrônica no e-mail indicado pelo participante.
A comprovação do pagamento poderá ser encaminhada por e-mail a covac@covac.com.br ou para o Fax:11-3061-3605 juntamente com o preenchimento dos seguintes dados na ficha anexa.

Maiores informações: no site www.covac.com.br/encontro, ou pelos tele­fones (61)3321-2030 e (11)2476-3605

Caso não queira receber mais nossos e-mails responda com o assunto CANCELAMENTO para covac@covac.com.br

REALIZAÇÃO:
Covac Educação & Soluções

HQS Consultoria em Sistemas                Oracle Brasil Sistemas

Covac Sociedade de Advogados                       SEMESP

APOIO:
ABRAFI                      ABMES                 ANACEU

Educação – Credibilidade em Cheque

EDUCAÇÃO

Credibilidade em xeque

Polícia Federal garante que não houve vazamento do Enade, entretanto, estudantes não se convencem da lisura do processo. Entidades pedem adiamento do exame, mas MEC mantém prova para este fim de semana

Rodrigo Couto

Márcio Rangel

Xico Morais/DB/D.A Press

Sacola com as provas do Enade, na Polícia Federal em Campina Grande: PF garante que não houve violação

Descrente da denúncia feita na quarta-feira por um professor da União de Ensino Superior de Campina Grande (Unesc) à Polícia Federal (PF) sobre a violação das caixas que continham as provas do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), o Ministério da Educação (MEC) estuda acionar a Justiça, uma vez que o lacre dos cadernos não foi rompido, de acordo com a própria PF. Segundo a pasta, a atitude do professor universitário paraibano causou instabilidade e questionou a credibilidade do sistema de avaliação educacional do país. Caso uma reclamação de execução dos processos seletivos seja comprovada, o Tribunal de Contas da União (TCU) pode investigar o caso.

Questionado pelo Correio, o MEC adiantou que seus assessores jurídicos estudam que medida judicial será adotada. “O que podemos garantir é que já foi confirmado pela PF que as provas não foram violadas. A caixa foi realmente aberta por um funcionário do Fisco na manhã de quarta-feira e, se você me perguntar por que ele fez isso, eu não saberei responder. Somente caberá ao funcionário justificar a ação”, afirma a assessoria da pasta.

Apesar dessa denúncia ser a segunda em menos de 16 dias, o MEC confirma a aplicação das provas para este domingo em 997 municípios do país, incluindo Brasília. Em 20 de outubro, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) encontraram em Três Rios (RJ) 52 caixas com cadernos do Enade. As provas, que eram levadas de São Paulo para Muriaé (MG) por dois homens, estavam dentro de uma caminhonete. De acordo com a PRF, o material não possuía lacre de segurança. À época, o ministério informou que os dois homens que faziam o transporte eram funcionários contratados pelo consórcio Consulplan Consultoria e Planejamento em Administração Pública, responsável pela aplicação do Enade.

Durante toda a tarde de ontem, a reportagem tentou entrar em contato com o professor e a coordenação das Faculdades Unesc, no entanto, não obteve retorno. A coordenação da 3ª Gerência Regional do Fisco-PB, sediada em Campina Grande, também foi procurada. De acordo com o responsável pela instituição, Maércio Pereira, o procedimento realizado pelo funcionário é considerado rotineiro. “Não sei por qual motivo ele abriu a caixa. Não cheguei a verificar se o pacote tinha algum tipo de identificação externa. O funcionário já foi ouvido e caberá à Polícia Federal apontar as responsabilidades. Nós vamos acompanhar o processo e as medidas administrativas necessárias serão tomadas”, disse Pereira.

Sem violação

Na manhã de ontem, a PF na Paraíba declarou que as provas do Enade não haviam sido violadas. Segundo o superintendente do órgão estadual, Sinomar Neto, a caixa contendo as provas lacradas foi aberta durante uma fiscalização de rotina do Fisco paraibano.

Neto também confirmou que a denúncia do vazamento das provas partiu de um professor universitário de Campina Grande que escutou uma pessoa recebendo um telefonema informando que os cadernos haviam sido extraviados. No entanto, ao iniciar as investigações, a PF percebeu que se tratava apenas de uma fiscalização de rotina do Fisco na sede de distribuição dos Correios. O nome do professor não foi divulgado. A polícia ainda quer apurar como a informação de que as provas teriam sido violadas chegou ao docente.

Ainda de acordo com superintendente da PF, as provas, que estavam em sacos plásticos dentro da caixa, não chegaram a ser deslacradas. Ao ser questionado como foi possível identificar que se tratava da correspondência do Enade, ele afirmou que no lacre havia o nome da empresa organizadora do exame, a Consulplan. “Não há qualquer dúvida sobre o sigilo do material”, garantiu o superintendente da Polícia Federal. “As provas vêm em envelopes e sacos pretos com lacres, que estavam intactos. Já demos por encerrada a investigação da suposta violação. A caixa já foi restituída e entregue hoje

(ontem) de manhã aos Correios”, acrescentou Sinomar.

TCU pode investigar o caso

Desde a primeira denúncia de violação das provas do Enade, o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp) e o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular pediram o cancelamento do exame. “É claro que o ensino superior fica preocupado com a segurança do exame”, afirma o diretor jurídico do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, José Roberto Covac. Já na avaliação do procurador do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU) Marinus Marsico, a preocupação é não somente com o gasto público, mas também com o prejuízo social. “Está na hora do MEC ficar de olhos bem abertos. Isso pode chegar ao TCU, caso algumas dessas denúncias sejam comprovadas.”

Estudantes querem adiamento

Elio Rizzo/Esp. CB/D.A Press

Alunos da Universidade de Brasília (UnB) que realizarão as provas do Enade no domingo afirmaram que a segunda denúncia de violação dos cadernos do exame coloca em xeque a credibilidade da avaliação. Na visão de Elisa Carrer (foto/E), 19 anos, do curso de administração, as reclamações de fraude comprometem o Enade. “O MEC podia postergar a prova.” Estudante do terceiro semestre de publicidade, Luiz Otávio, 20, sugere que o ministério selecione um novo consórcio para a realização do exame. “Qualquer tipo de violação deve ser averiguado.” Rebeca Teles, 19, estudante de administração, também pondera que esses fatos abalam a confiança na lisura do exame. “Acho que deveria ser adiado.” Já a futura administradora Lígia de Deus (foto/D), 18, defende que as possíveis falhas de segurança não causam impacto negativo.

“Não acho que haja uma perda”, afirma.

Ponto crítico

O MEC deve modificar a estrutura de realização das provas do Enade?

NÃO

“Considero o caso da Paraíba insuficiente para invalidar todo o processo de avaliação das provas do Enade, pois apenas uma das caixas foi rompida, mas nenhum dos invólucros onde ficam as provas, de fato, foram violados, conforme noticiou a imprensa. Em todo caso, acho que o episódio deve ser investigado para saber se houve a intenção de vazamento da prova e se os envolvidos devem ser punidos pelo ato. Sei que o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) tem sido responsável na seleção das instituições que organizam os exames e que procura oferecer toda a segurança possível às provas. Agora, cabe não só às instituições, mas, sobretudo, à sociedade, a fiscalização. Qualquer desvio de segurança deve ser denunciado e acionados os órgãos responsáveis pela manutenção da integridade dos exames, como a Polícia Federal e o Ministério Público.”

Senador Cristovam Buarque (PDT-DF), ex-reitor da Universidade de Brasília

(UnB) e ex-governador do Distrito Federal

SIM

“As fraudes em exames e concursos não são novidade no Brasil. A diferença

nesses últimos casos, envolvendo o Enem e o Enad, está no tamanho do impacto

das fraudes. Já não se trata de um fato localizado em uma ou outra região do

país, mas em todo o território nacional, atingindo dezenas de milhões de

pessoas. Ao atingir um público e uma região tão grandes, o processo de

elaboração de provas e o transporte delas fica mais vulnerável. É difícil

conseguir total sigilo quando o número de envolvidos com conhecimento das

provas chega a dezenas de milhares de pessoas e o tamanho da área chega a

milhões de quilômetros quadrados. A solução para este problema logístico

está na descentralização do processo. Ainda melhor se, no lugar do

vestibular, for utilizado o sistema de avaliação seriada, onde o aluno da

universidade é selecionado dentro do seu curso de ensino médio por provas

aplicadas ao final de cada um dos três anos deste ciclo.”

Deputada Fátima Bezerra (PT-RN), vice-presidente da Comissão de Educação da

Câmara dos Deputados

Projeto de Lei – Filantrópicas

Disponibilizamos neste link, redação final do Projeto de Lei n.º 20 do Senado Federal, que trata da certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e dá outras providências.

Senado aprova proposta que transfere a ministérios responsabilidade pela certificação de entidades filantrópicas

Senado aprova proposta que transfere a ministérios responsabilidade pela certificação de entidades filantrópicas

O Plenário do Senado aprovou, em turno único e em votação simbólica, nesta quinta-feira (29) o substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado (PLS 20/05) que transfere aos Ministérios da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Combate a Fome a responsabilidade de conceder e renovar os certificados de entidade beneficente para fins de isenção de contribuições sociais. Hoje, cabe ao Conselho Nacional de Assistência Social a concessão desses certificados. A proposta vai agora à sanção presidencial.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), ressaltou em Plenário que a proposição modifica e endurece a fiscalização e a licença para as entidades filantrópicas. Elogiou a rapidez do trabalho realizado pelo relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que permitiu a aprovação da matéria nesta quinta-feira (29).

Para o caso de entidade que atua em mais de uma área, o substitutivo estabelece que a certificação poderá ser concedida pelo ministério da principal área de atuação da instituição. Tais certificados, que são utilizados pelas entidades para obter isenções de contribuições sociais, terão validade de até cinco anos, levando-se em consideração as características de cada área.

O relator da matéria na CAS ressaltou que a proposta é importante para estabelecer uma boa relação entre o governo e a sociedade. Ele destacou ainda que as medidas propostas vão beneficiar as entidades sérias, mas que tiveram sua imagem desgastada em virtude da má atuação de algumas instituições.

Conforme o substitutivo, a entidade que fizer opção pela prestação de serviços na área de saúde terá que prestar pelo menos 60% dos atendimentos gratuitos para o Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto as que optarem pela prestação de serviços na área de educação terão que disponibilizar pelo menos 20% em bolsas de estudo gratuitas, integrais ou parciais, a estudantes.

Já as instituições que prestam serviços de assistência social, não poderão cobrar qualquer contrapartida por atendimento em nenhum caso, mas poderão receber doações de pessoas.

Certificação

O projeto estabelece que a certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação. É vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.

Pelo substitutivo aprovado, o processo de certificação deverá contar com plena publicidade de sua tramitação, devendo permitir à sociedade o acompanhamento pela internet de todo o processo. Para isso, os ministérios responsáveis pela certificação deverão manter em seus sites lista atualizada com dados relativos às entidades, inclusive recursos financeiros a elas destinados.

Notícias do Marco Regulatório das Filantrópicas

Disponibilizamos neste link cópia do parecer que acaba de ser votado e aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e que analisa o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (SCD) nº 20, de 2005. A proposição trata da certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e dá outras providências.

Segundo informações ele deverá ser apreciado na sessão plenária de hoje devido o interesse demonstrado pelo Governo na urgência de sua deliberação.

 

Visita de Emens Pereira e Francisco Caputo à Covac Sociedade de Advogados

Os candidatos à presidência da OAB/DF, Emens Pereira e Franscisco Caputo, visitaram recentemente a sede da Covac Sociedade de Advogados em Brasília.

Acesse as fotos do evento no link abaixo.

http://www.questaodeordemoab.com.br/2009/fotos.html?func=viewcategory&catid=171&startpage=1#category

Lembrete – CNAS

As instituições portadoras de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS), com vencimento até 31/12/2009, devem, em respeito a orientação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), protocolar seus pedidos de renovação do CEAS até 30/10/09 (sexta-feira), prazo que atenderá a antecedência mínima de 60 dias do vencimento, lapso temporal requerido pelo CNAS.

Sendo o que cumpria informar para o momento, desde logo a Covac Sociedade de Advogados coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos que se revelarem necessários.

 

CPC – PRAZO 31/10 PARA PROVIDÊNCIAS

Na esteira do que vem sistematicamente sido informado por este Sindicato desde que, em 4 de setembro de 2009, a Secretaria de Educação Superior (SESu) divulgou despachos por meio dos quais definiu diferentes medidas e procedimentos para as instituições de ensino, de acordo com a avaliação obtida no IGC.

Imediatamente após a publicação dos despachos, as IES que obtiveram IGC 1 e 2 foram acometidas dos seguintes reflexos: (i) suspensão de novos ingressos (especificamente para alguns cursos ou para a Instituição como um todo) e (ii) arquivamento dos pedidos de autorização de cursos que tramitavam perante o Sapiens ou e-MEC.

Em ambos os casos, conforme dispunham os despachos e nos termos da Nota Técnica divulgada pelo INEP em 1º de outubro de 2009, estas medidas imediatas serão acompanhadas da adoção de protocolo de compromisso, para superação de deficiências:

Cursos com CPC 1 ou 2: prazos e procedimento

A avaliação in loco é obrigatória;

A depender do resultado da avaliação in loco, o conceito preliminar poderá ser confirmado ou alterado.

· A solicitação de avaliação in loco deverá ser instruída com justificativa, que compreende também o relato das providências a serem adotadas pelo curso/IES para a superação das fragilidades expressas no Conceito Preliminar. Esta Justificativa será postada pelo curso/IES no e – MEC, no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 01 de outubro de 2009.

Nestes casos, portanto, é INDISPENSÁVEL que até o dia 31 de outubro a Instituição formalize o pedido de avaliação in loco e apresente, junto ao e-MEC, quais serão as medidas adotadas para a superação das fragilidades indicadas.

Também as Instituições que tiveram conceitos 3 ou 4 e tiverem interesse rever o conceito preliminar obtido, podem solicitar a realização de avaliação in loco, valendo-se do mesmo prazo acima indicado, qual seja, até 31 de outubro, via e-MEC.

Sendo o que cumpria informar para o momento, desde logo a Covac Sociedade de Advogados coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos que se revelarem necessários.

A Oportunidade (ou não) da Reforma Universitária – por José Roberto Covac

V SIMPÓSIO NACIONAL DE DIREITO EDUCACIONAL

seminario

Próxima Página »