Portaria Normativa n. 3 – ProUni

Prezado (a),

Cumpre encaminhar, por meio do presente, a íntegra da Portaria Normativa n.º 3, de 4 de fevereiro de 2010, a qual regulamenta o processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni, para o primeiro semestre de 2010.

A norma define as obrigações das IES, especialmente no que se refere aos documentos que deverão ser apresentados pelos candidatos e sua análise, que resultará na emissão do respectivo termo de Concessão de Bolsa ou Reprovação.

Os anexos da Portaria trazem disposições acerca do (i) modelo do protocolo de recebimento de documentos, (ii) documentos de identificação do candidato e dos membros de seu grupo familiar, (iii) comprovantes de residência, (iv) comprovantes de rendimentos, (v) critérios para apuração da renda comprovada e, por fim, o (vi) cronograma do processo seletivo.

Para ter acesso à integra da norma, clique aqui.

Reuniões do CTAA

O INEP divulgou o calendário de reuniões do CTAA para 2010. Tenha acesso clicando aqui.

Novas regras para adesão ao FIES

Encaminha-se abaixo a íntegra da Portaria Normativa n.º 1, de 22 de janeiro de 2010, publicada nesta data a qual, na esteira do disposto na Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001 e Lei n.º 12.202, de 14 de janeiro de 2010, regulamenta a adesão de instituições de ensino privadas no FIES.

A norma traz pormenores acerca (i) da politica de oferta do financiamento, (ii) das atribuições e responsabilidades da mantenedora, (iii) da formalização de novos termos de adesão, para as IES que ainda não participam do programa, (iv) da constituição das Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA), além de outros detalhes operacionais.

Para ter acesso à integra da norma, clique aqui

Oficialização dos Resultados do IGC 2008, ENADE 2008 e CPC 2008

Cumpre encaminhar, por meio do presente, trecho da Portaria n.º 27, de 20 de janeiro de 2010, publicada nesta data, por meio da qual o INEP oficializou os resultados do IGC – 2008, do Conceito ENADE 2008 e do CPC-2008.

A íntegra da publicação, com o conceito ENADE e com o CPC, pode ser obtida por meio do link :

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=22/01/2010&jornal=1&pagina=7&totalArquivos=488

Para ter acesso a relação do IGC, clique aqui.

Novas normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de Centros Universitários.

Foi publicada em 20/01/2010 Resolução expedida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, n.º 1, de 20 de janeiro de 2010, a qual dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de Centros Universitários.

A publicação da numerada Resolução representa o encerramento de um processo de reedição das normas regulamentadoras dos Centros Universitários, cujas discussões e proposições vinham se estendendo desde fevereiro de 2009, quando foi editado o Parecer n.º 60, o qual foi devolvido ao CNE para revisão. Em 7.05.2009, foi publicado o Parecer n.º 143, que também não foi aprovado pelo Ministro.

A Resolução em comento é resultado da homologação do Parecer n.º 278, publicado em 24.12.2009; comparando seu texto com o da Resolução n.º 10, de 4.10.2007, até então responsável por regulamentar o tema, percebe-se que as alterações são mínimas; foi incluída a exigência de que a IES tenha plano de carreira e política de capacitação docente implantados e de que esta não tenha firmado, nos últimos 3 (três) anos, termo de saneamento de deficiências ou protocolo de compromisso com o Ministério da Educação, relativamente à própria instituição ou a qualquer dos cursos.

A título de regra de transição, ficarão dispensadas do cumprimento do requisito de funcionamento mínimo de 6 (seis) anos aquelas IES que tiverem protocolado seus pedidos de credenciamento até 29.3.2007; o mesmo vale para o primeiro pedido de recredenciamento de Centro que tenha sido credenciado até tal data.

Nestes casos, a IES ainda estará dispensada de (i) possuir programa de extensão institucionalizado, (ii) comprovar a existência de programa de iniciação cientifica ou tecnológica e (iii) do número mínimo de 8 (oito) cursos de graduação reconhecidos e com conceito satisfatório, sendo-lhes exigido apenas 5 (cinco) cursos.

O texto da norma ainda traz definições acerca dos documentos que devem instruir os pedidos de credenciamento/recredenciamento e de como se dará o seu processamento.

Para ter acesso a íntegra da Resolução, clique aqui.

Parecer – Lei 12.101/2009 – Filantropia

Encaminhamos através deste link análise da Lei n.º 12.101, de 27 de Novembro de 2009, que Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, dentre outras providências.

Quadro Comparativo FIES

Ante a publicação da Lei n.º 12.202, de 14 de janeiro de 2010, a qual altera parte das normas que regulamentam o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES, instituído pela Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001), elaboramos quadro explicativo, por meio do qual indica quais as principais alterações trazidas pela nova Lei.

Nas colunas serão apresentadas (i) a redação original da Lei do FIES, (ii) a redação dada pela norma publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2010 e, na sequência, (iii) uma breve explanação acerca do que efetivamente mudou.

Tenha acesso ao quadro clicando aqui.

Pauta CNAS Janeiro

Encaminhamos abaixo a pauta das próximas reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social—CNAS:

- dia 19/01 – 15h30 às 18h00: relato do GT Resolução nº 108/09 – procedimentos a serem adotados pelo CNAS após a publicação da Lei 12.101/2009 que dispõe sobre a certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social

- dia 20/01 – 15h00 às 18h00: que dispõe sobre a certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social: conseqüências e diretrizes para revisão do planejamento do CNAS

SEMINÁRIO – A nova Lei da Filantropia

SEMINÁRIO – A nova Lei da Filantropia  – Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2007, e os reflexos para as Entidades Beneficentes de Assistência Social do ponto de vista legal e contábil

Programa:

  • - Certificação das entidades;
    - Concessão de gratuidades;
    - Mantenedoras que atuam na educação básica e superior;
    - Adequação ao Plano Nacional de Educação;
    - Padrões mínimos de qualidade, aferidos pelos processos de avaliação do MEC;
    - Recadastramento das Entidades Beneficentes por parte dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Saúde;
    - Contabilização da filantropia;

Palestrantes:

José Roberto Covac – Consultor Jurìdico do SEMESP

Júlio César Fatureto de Brito – Sócio da ECON – Contadores e Auditores

Kildare Araujo Meira - Sócio da Covac Sociedade de Advogados e especialista em Direito Assistencial e Tributário

Data:
29 de janeiro de 2010

Local:
Auditório SEMESP
Rua Cipriano Barata, 2431- Ipiranga – São Paulo

Horário:
As palestras serão ministradas das  9h30 às 12h00 e os debates das 12h00 às 13h00.

Inscrições:
Associados SEMESP – Gratuito
Não associados – R$ 100,00

Para realizar a inscrição, envie um e-mail para marketing@semesp.org.br constando:
- Nome completo;
- CPF;
- Cargo;
- Telefone;
- E-mail;
- Nome da instituição mantenedora.

Ou entre em contato no telefone (11) 2069-4416, com Mabel.

CAPES define calendário de avaliação no âmbito da pós-graduação stricto sensu

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior baixou a Portaria nº 5, de 8 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 13, estabelecendo o calendário de atividades relativo às ações de avaliação. O primeiro prazo inicia-se com a atualização do quadro do Qualis (que é o sistema de aferição da produção científica através dos periódicos), indo de 23 de janeiro a 6 de fevereiro. Logo a seguir será a vez da verificação das propostas dos mestrados profissionais, cujo período será de 2 de fevereiro a 30 de abril. Já a análise dos mestrados acadêmicos acontecerá de 6 de abril a 3 de julho.

A íntegra completa da portaria pode ser acessada aqui.

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