Foi publicada em 20/01/2010 Resolução expedida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, n.º 1, de 20 de janeiro de 2010, a qual dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de Centros Universitários.
A publicação da numerada Resolução representa o encerramento de um processo de reedição das normas regulamentadoras dos Centros Universitários, cujas discussões e proposições vinham se estendendo desde fevereiro de 2009, quando foi editado o Parecer n.º 60, o qual foi devolvido ao CNE para revisão. Em 7.05.2009, foi publicado o Parecer n.º 143, que também não foi aprovado pelo Ministro.
A Resolução em comento é resultado da homologação do Parecer n.º 278, publicado em 24.12.2009; comparando seu texto com o da Resolução n.º 10, de 4.10.2007, até então responsável por regulamentar o tema, percebe-se que as alterações são mínimas; foi incluída a exigência de que a IES tenha plano de carreira e política de capacitação docente implantados e de que esta não tenha firmado, nos últimos 3 (três) anos, termo de saneamento de deficiências ou protocolo de compromisso com o Ministério da Educação, relativamente à própria instituição ou a qualquer dos cursos.
A título de regra de transição, ficarão dispensadas do cumprimento do requisito de funcionamento mínimo de 6 (seis) anos aquelas IES que tiverem protocolado seus pedidos de credenciamento até 29.3.2007; o mesmo vale para o primeiro pedido de recredenciamento de Centro que tenha sido credenciado até tal data.
Nestes casos, a IES ainda estará dispensada de (i) possuir programa de extensão institucionalizado, (ii) comprovar a existência de programa de iniciação cientifica ou tecnológica e (iii) do número mínimo de 8 (oito) cursos de graduação reconhecidos e com conceito satisfatório, sendo-lhes exigido apenas 5 (cinco) cursos.
O texto da norma ainda traz definições acerca dos documentos que devem instruir os pedidos de credenciamento/recredenciamento e de como se dará o seu processamento.
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